Direitos Das Pessoas Com Deficiência No Esporte: O Que Diz A Lei Brasileira

O esporte é um direito de todos. Mais do que atividade física, ele é um instrumento de inclusão, saúde, socialização e dignidade. Para pessoas com deficiência, o acesso ao esporte é também um caminho de autonomia e participação plena na sociedade.

No Brasil, esse direito está garantido por um conjunto de leis e políticas públicas que determinam a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras. Mas você sabe exatamente o que a legislação brasileira prevê?

O que a Constituição Federal garante

A Constituição de 1988 já estabelece em seu artigo 217 que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, garantindo a todos o direito ao esporte. Isso significa que pessoas com deficiência não podem ser excluídas de atividades esportivas, seja em espaços públicos, privados ou em projetos sociais.

Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

A principal legislação sobre o tema é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

No capítulo que trata da acessibilidade e inclusão social, a LBI garante:

  • Direito à prática esportiva em igualdade de condições (art. 44).
  • Incentivo a programas e políticas públicas de esporte adaptado.
  • Acesso a recursos de tecnologia assistiva (como materiais adaptados e suporte de guias, no caso da corrida).
  • Participação em competições oficiais e não oficiais, sem discriminação.

Ou seja, cabe ao Estado, às entidades esportivas e à sociedade civil criar condições reais para que pessoas com deficiência participem do esporte em todas as esferas.

O papel do poder público

Além da LBI, outras legislações reforçam o direito ao esporte inclusivo:

  • Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998): reconhece o esporte para pessoas com deficiência e prevê incentivos e investimentos específicos.
  • Política Nacional do Esporte (Decreto nº 11.120/2022): inclui em suas diretrizes a promoção da inclusão e da diversidade no esporte.
  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil em 2008 com status de emenda constitucional): assegura o direito à participação em atividades esportivas e recreativas em igualdade de oportunidades.

Corrida inclusiva: exemplo de direito na prática

Na corrida, o direito ao esporte se materializa de forma simbólica e transformadora:

  • Guias voluntários tornam-se tecnologia humana de acessibilidade, permitindo que corredores cegos e de baixa visão participem de treinos e competições.
  • Organizadores de provas devem garantir categorias e estruturas adaptadas (largadas inclusivas, sinalizações acessíveis, suporte de staff preparado).
  • A corrida se torna um espaço de visibilidade, pertencimento e dignidade, mostrando que inclusão é mais que teoria — é prática.

Barreiras ainda existentes

Apesar das leis, ainda existem obstáculos:

  • Falta de estrutura em muitas competições para atletas com deficiência.
  • Pouco investimento em esporte adaptado em nível municipal e estadual.
  • Desconhecimento da sociedade sobre os direitos já conquistados.

Por isso, projetos como o Instituto Corre Pra Ver são essenciais: eles não apenas conectam pessoas com deficiência visual a guias voluntários, mas também reforçam o papel social do esporte como direito garantido por lei.

A legislação brasileira é clara: pessoas com deficiência têm direito pleno ao esporte, em igualdade de condições e com suporte necessário para sua participação.

Mas a lei, por si só, não basta. É preciso mobilizar a sociedade, os organizadores de eventos, o poder público e as empresas para que esse direito seja vivido na prática, com dignidade e inclusão.

Correr lado a lado, compartilhar trajetos e superar desafios não é apenas esporte — é cidadania em movimento.

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